Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem votar obrigatoriamente no local para o qual fizeram a transferência. Não será possível utilizar a seção de votação original.
Regras para votação em trânsito
Caso o eleitor não esteja no município onde solicitou a transferência, é necessário apresentar uma justificativa para sua ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral original. É importante que os eleitores estejam cientes das regras para não enfrentarem problemas no dia da votação.
Como consultar o local de votação
A consulta ao local de votação pode ser realizada de forma prática e rápida. Os eleitores têm duas opções: acessar o site de Autoatendimento eleitoral ou usar o aplicativo e-Título.
No site, o processo é simples: basta clicar na opção “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Já pelo aplicativo, o eleitor deve fazer login utilizando a biometria e, em seguida, escolher a aba “Onde votar”.
Votação em diferentes estados
É importante observar que, se o eleitor indicar uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. No entanto, se a escolha for por um município em outro estado, o voto em trânsito estará restrito apenas ao cargo de presidente.
A votação em trânsito é uma opção disponível apenas durante anos de eleições gerais, em locais designados para esse fim e para aqueles que solicitaram a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O retorno automático ao local de votação original ocorre após o término das eleições, facilitando o processo para o eleitor que deseja votar em seu domicílio habitual nas próximas eleições.
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Fonte: Ultimas Noticias Agencia Brasil

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